Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado do Tocantins

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO TOCANTINS

CAPÍTULO I - DA DIREÇÃO 

Art. 1º - O quorum para as reuniões da Diretoria Central será de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) de seus membros em 1ª convocação, 30% em segunda convocação que ocorrerá trinta minutos após a primeira convocação.

Parágrafo único: As deliberações das reuniões da diretoria deverão obrigatoriamente ser acatadas pelos membros ausentes.

Art. 2º - As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva e da Diretoria Central serão estabelecidas por calendário elaborado no planejamento.

I - As reuniões extraordinárias da Diretoria Central serão previamente convocadas conforme a necessidade do assunto e urgência dos fatos.

Art. 3º - Os diretores que se fizerem ausentes às reuniões previamente convocadas por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas durante o ano, serão substituídos em Plenária Sindical e o assunto deverá estar contido na pauta de convocação da mesma.

§ primeiro: Os membros da diretoria terão direito a justificar as suas ausências às reuniões até 10 (dez) dias úteis após a sua realização.

§ segundo: O SINTET custeará com despesas dos filhos e/ou dependentes dos diretores/as e/ou filiados/as de até sete anos, com criação de creche nas atividades desenvolvidas pelo sindicato.

 

CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO  

Art. 4º - A Direção Central e as Regionais receberão, no ato da posse:

I - Relação nominal de todos os bens imóveis, máquinas e equipamentos, móvel e utensílios (automóveis mobiliários em geral) material permanente de escritório com seus respectivos valores que compõem o patrimônio do sindicato. Na relação deverá constar de forma minuciosa e individualizada a descrição dos bens do sindicato, característica para perfeita identificação e o estado de conservação em que se encontra e relação nominal dos filiados.

II - Todo patrimônio deverá ser identificado através de controle patrimonial (numeração), que será coordenado pela Executiva Estadual.

III - Havendo a necessidade de dívidas ou obrigações que ultrapassem o prazo de gestão da direção, será indispensável para a sua formalização, a aprovação prévia da Plenária Sindical.

 

CAPÍTULO III - DO PESSOAL 

Art. 5º - Todos os funcionários regularmente contratados deverão estar com os documentos exigidos pela legislação trabalhista em ordem, bem como os registros e anotações em Carteira de Trabalho e/ou Contrato Coletivo de Trabalho regulamentado pelo CLT.

Parágrafo Único - Deverão permanecer em arquivo, sempre atualizado e de fácil consulta, as comunicações à Delegacia Regional do Trabalho e os órgãos constituídos, além daqueles peculiares a cada região.

É imperativo que as legislações trabalhistas, previdenciária e tributária sejam seguidas à risca, arquivando-se da mesma forma as guias de recolhimentos devidos mensalmente, incluídas as obrigações sociais, tudo dentro dos prazos estabelecidos legalmente.

Art. 6º - A Diretoria instituirá o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, padronizado e obrigatório, aprovado pela Plenária Sindical.

I - A Diretoria Central dividirá os encargos sociais em geral com as Regionais sendo que estas pagarão os salários mensais, o 13º (décimo terceiro) salário e férias dos seus respectivos funcionários/as.

II - Toda contratação e demissão serão de responsabilidade da diretoria Central, de acordo com a indicação da Regional interessada, cabendo à mesma eleger uma comissão para definir critérios de atuação do funcionário/a e qualidades exigidas, salvo os pedidos de rescisão de contrato.

Parágrafo Único - As contratações e demissões de trabalhadores da Central serão de responsabilidade da mesma, após instalação de comissão.

 

CAPÍTULI IV - DA CONTABILIDADE 

Art. 7º - O plano de contas deve ser padronizado a nível estadual, devendo todos os lançamentos contábeis obedecer com rigor às codificações estabelecidas.

Parágrafo Único - os devidos documentos (notas fiscais e recibos) deverão acompanhar as prestações de contas mensais das Regionais sob pena da Regional que não fizer a sua prestação de contas não receber a consignação do mês seguinte.

Art. 8º - Caberá ao Conselho Fiscal reunir-se trimestralmente com o contador para verificar e fiscalizar as notas e prestações de contas das Regionais e da Central.

 

CAPÍTULO V - DO USO DOS CARROS  

Art. 9º - Para dar maior visibilidade ao sindicato, será afixado em todos os veículos da Central e Regionais a logomarca do SINTET.

I - os veículos deverão ser de uso exclusivo do Sindicato;

II - os veículos deverão ser recolhidos à garagem da sede no final do expediente, salvo em situações de mobilização, visitas às escolas e atendimento à categoria.

III - os veículos deverão ser de uso de toda a diretoria, desde que seja previamente solicitado, com cronograma de trabalho a ser realizado.

IV - os diretores que moram em Palmas e estão à disposição do Sindicato receberão um tanque de gasolina por mês que será despachado através de um cheque combustível que deverá ser assinado pelo Presidente do Sindicato.

 

CAPÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO DA SEDE CENTRAL 

ART. 10º - Nenhum diretor/a, funcionário/a poderá fazer ligações pessoais dos telefones do Sindicato.

I - As ligações interurbanas deverão ser feitas, preferencialmente, nos horários reduzidos (das 12h às 14h e após às 18h).

II - Ligações para celulares, só em caso de extrema necessidade.

III - Os bens móveis do SINTET somente poderão ser removidos, emprestados ou inutilizados mediante registro de protocolo de entrada e saída dos mesmos.

 

CAPÍTULO VII - DOS ALOJAMENTOS 

Art. 11 - Os alojamentos do SINTET foram criados com a finalidade de proporcionar hospedagem e atendimento aos sindicalizados/as e seus dependentes do interior do Estado.

I - Havendo vagas ociosas, poderão hospedar-se também sindicalizados/as de outras entidades congêneres filiadas à CNTE e CUT, em trânsito nesta Capital desde que se faça prévia consulta à Administração.

II - A Direção Central escolherá um diretor/a que será responsável pela organização e administração do alojamento Central. Caberá também a esse diretor/a ficar responsável por zelar por todo o patrimônio da entidade.

III - São considerados dependentes do sindicalizado/a: cônjuge, companheiro/a, filhos/as, os pais e pessoal com dependência legal comprovada.

IV - Ao  hospedar-se, a pessoa deverá apresentar documento que o identifique (extrato bancário, carteira de sócio e um documento de identidade).

V - A hospedagem terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias. A prorrogação além do referido prazo dar-se-á somente com autorização do diretor/a responsável.

VI - Para os sócios/as e dependentes será cobrada uma taxa de R$5,00 (cinco reais) a diária e para os não sócios a taxa será de R$8,00 (oito reais). Para as entidades congêneres filiadas à CNTE e CUT, a diária será de R$10,00 (dez reais). O aluguel do auditório será de R$100,00 (cem reais).  Se a entidade que alugar o auditório também quiser usar o dormitório e cozinha, será cobrado mais R$5,00 (cinco reais) por pessoa.

VII - Crianças com idade inferior a 12 (doze) anos são isentas do pagamento de taxa.

VIII - Os visitantes não terão acesso aos quartos, podendo permanecer somente na sala de recepção.

IX - A entrada para os dormitórios será pela alameda 23.

X - É vedada a entrada e permanência de animais no interior da sede.

XI - A direção do SINTET não se responsabiliza pela perda, extravio ou furto dos pertences dos filiados e ou seus dependentes ou qualquer pessoa que esteja hospedada.

XII - No ato da entrada será feita uma ficha cadastral de entrada e saída que será devidamente assinada pelo/a hóspede.

XIII - O filiado fica responsável pelos danos que eventualmente causar aos móveis, equipamentos, roupas e outros utensílios de uso nos quartos e demais dependências.

XIV - Das 23h às 6h (vinte e três horas às seis horas da manhã) será exigido silêncio não sendo permitido o uso de aparelhos sonoros, bom como atitudes de perturbem o sono dos hóspedes.

XV - Só será permitido o uso dos telefones pelos hóspedes para receber ligações.

XVI - Os hóspedes e não filiados não terão acesso às dependências da secretaria do Sindicato.

XVII - O SINTET não fornecerá roupas de cama, toalhas ou qualquer objeto de uso pessoal, ficando os mesmos por conta de cada hóspede, sindicalizado e hóspede.

XVIII - Alimentos ou qualquer material perecível, bem como roupas molhadas não poderão ser mantidos no interior dos quartos.

XIX - Os hóspedes não poderão transitar nas salas ou cozinha envolvidos/as toalhas ou portando roupas íntimas.

XX - É proibido fumar no interior dos quartos.

XXI - Os sindicalizados e seus dependentes bem como outros hóspedes serão responsáveis pela conservação da limpeza e ordem dos utensílios colocados à sua disposição.

XXII - O sindicalizado, dependente ou ainda entidade que desejar ocupar as dependências do SINTET deverá fazer a solicitação com antecedência mínima de 2 (dois) dias para os quartos e 10 (dez) dias para a sala de reuniões, sendo que a solicitação para a sala de reuniões deverá ser feita por escrito.

XXIV - Os casos não previstos neste Regimento deverão ser resolvidos pela Diretoria Central deste Sindicato. 

As alterações neste Regimento entram em vigor a partir da data da sua promulgação.

 

Palmas - TO, outubro de 2004.

A Diretoria.

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