O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça fixaram, em data recente, entendimento no sentido de que o terço constitucional de férias não tem natureza remuneratória, sendo verba de natureza indenizatório-compensatória, o que não se compatibiliza com o conceito de renda que justifique a incidência do imposto de renda sobre essa parcela devida ao servidor. A compreensão da Suprema Corte sobre a questão foi firmada em precedentes relativos ao custeio da Previdência Social. No julgamento do Agravo de Instrumento N° 727.9588MG, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o terço constitucional de férias tem caráter indenizatório.
Portanto, o servidor/a que ainda não tenha sido restituído o pagamento desse desconto indevido na restituição do Imposto de Renda nos últimos 10 anos, poderá buscar na Justiça Federal o reembolso corrigido monetariamente.
Para tanto, nossos filiados/a que desejarem entrar na Justiça via advogado do SINTET deverão providenciar a seguinte documentação:
Juntar a documentação e entregar na sede do SINTET, cito à 110 Norte Alameda 25 Lote 31, Fone: 3213-2161, A/C - Raimunda, o mais rápido possível.
Lembramos que a assessoria jurídica do SINTET é gratuita apenas para os nossos/as filiados/as. As informações referentes ao andamento da ação serão disponibilizadas no site oficial do sindicato (www.sintet.org.br) e em nossos informativos impressos.
Formações adicionais poderão ser obtidas pelo fone 3213-2161 ou ainda pelo email: sintet@sintet.org.br
