Sintet questiona remoção ex officio de servidora da educação municipal em Palmas

29/04/2025 30/04/2025 10:19 84 visualizações

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), através da Regional de Palmas, protocolou no dia 28 de abril de 2025, um ofício junto à secretária municipal de Educação de Palmas, Débora Guedes, solicitando esclarecimentos sobre a remoção ex officio da servidora Iraci Ferreira dos Santos.

 

Iraci é agente administrativa educacional da rede municipal, filiada ao Sintet, e estava lotada há mais de sete anos na Escola Municipal Francisca Brandão. Readaptada, vinha exercendo com competência a função de cuidadora na referida unidade escolar, função que, para o sindicato, faz falta à equipe da escola.

 

A servidora foi removida para a Unidade Antônio Carlos Jobim por meio da Portaria GAB/SEMED nº 0146, de 23 de abril de 2025, publicada na edição nº 3.700 do Diário Oficial do Município de Palmas. O Sintet considera a medida um ato administrativo sem finalidade legal e que fere princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além de princípios infraconstitucionais como razoabilidade, motivação, segurança jurídica e interesse público.

De acordo com a servidora, a remoção teria sido motivada por perseguição administrativa, o que reforça a necessidade de apuração e revisão do ato por parte da Secretaria de Educação.

 

"O Sintet requer que a Secretaria reveja o ato, retornando a servidora para sua escola de origem, onde já atua há mais de sete anos, com ótima relação com os colegas de trabalho e com a comunidade e sem nenhuma advertência ou punição que desabone sua atuação profissional", afirmou Fábio Lopes, presidente do Sintet Regional de Palmas.

Diante da situação o Sindicato reafirma seu posicionamento contrário a remoção compulsória devido sua ilegalidade e espera que a secretária reveja o ato. "Aproveitamos para reafirmar que a remoção compulsória de servidores do seu local de trabalho como punição não encontra amparo legal na Lei 008/1999 do Estatuto de Servidor ou na Lei nº 2.998/2023 PCCR da Educação, configurando uma flagrante ilegalidade. Temos esperança que a secretária Débora Guedes entenda a gravidade do ato e corrija esse erro, ou certamente retornaremos a servidora ao seu posto de trabalho por força judicial", completou.

 

 

O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos profissionais da educação, e segue acompanhando o caso.