ENTENDA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO MENSAL AO SINDICATO e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

14/05/2025 14/05/2025 14:20 21 visualizações

INFORMAÇÕES SOBRE CONTRIBUIÇÕES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO SINTET

 

Prezados (as) filiados (as),

 

Entendemos que muitos têm dúvidas sobre os motivos pelos quais, além da contribuição mensal de 1% dos vencimentos ao sindicato, é necessário pagar 20% de honorários advocatícios nas ações judiciais. Vamos abordar essas questões.

 

CONTRIBUIÇÃO MENSAL AO SINDICATO

A contribuição mensal é destinada à manutenção e funcionamento do Sintet, permitindo:

 

- Custeio de veículos e infraestruturas para realizar atividades sindicais como visita as escolas, nas cidades do interior, etc.

- Manutenção das 10 sedes das regionais e pagamento de mais de 20 funcionários, garantindo serviços e atendimento de qualidade.

- Organização de manifestações, projetos, negociações coletivas e diversas ações em defesa dos interesses da categoria.

- Esta contribuição é essencial para que continuemos a lutar por nossos direitos, fortalecendo as conquistas e melhorias para todos os filiados.

 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os honorários advocatícios representam a remuneração dos advogados pelo trabalho realizado na defesa dos nossos interesses em ações judiciais. Esses valores:

 

- Foram definidos em assembleia geral, deliberados democraticamente e coletivamente.

- Seguem um contrato assinado no início do processo, com percentual de 15% para o advogado responsável e 5% para perícia contábil e técnicas processuais, totalizando os 20% mencionados.

- Asseguram que os advogados recebam uma remuneração justa pelo trabalho técnico e especializado, conforme a Lei federal 8.906/94.

- Somente são pagos caso a ação judicial seja bem-sucedida, garantindo assim uma compensação por sua dedicação e expertise, sem risco para os filiados de arcar com custas processuais.

É importante destacar que o Sintet custeou todas as taxas e custas judiciais para possibilitar o andamento dos processos coletivos. Sem esse suporte, muitas ações não teriam sido iniciadas, por exemplo, algumas pessoas não teriam os 20 mil reais de riscos de custas processuais, assim o SINTET foi fundamental para os direitos dos servidores que poderiam não ter sido conquistados.

 

CONCLUSÃO

Em resumo, a contribuição mensal e os honorários servem a propósitos distintos: a primeira mantém o nosso sindicato ativo e atuante, enquanto os honorários recompensam os advogados pelo sucesso em nossas causas judiciais. A combinação desses esforços é o que torna nossas conquistas possíveis.

 

O Sintet prima pela legalidade e transparência na sua conduta com os filiados e filiadas.

 

Diretoria do Sintet.