A Justiça concedeu uma importante vitória aos profissionais da rede municipal de educação de Esperantina/TO, em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet). A sentença reconheceu o direito ao pagamento integral do terço constitucional de férias sobre o período de 45 dias, conforme assegura a Lei Municipal nº 285/2021.
A ação, do tipo declaratória com obrigação de fazer e cobrança, foi ajuizada contra o Município de Esperantina e beneficiou, neste primeiro momento, os servidores quatro professores da rede. Outras ações aguardam julgamento da sentença.
Os profissionais, todos efetivos na rede municipal de ensino, recebiam o adicional de 1/3 de férias calculado apenas sobre 30 dias, prática considerada irregular pela Justiça. A sentença garantiu o pagamento do adicional sobre os 45 dias de férias a que os servidores têm direito, de forma retroativa aos últimos 5 anos.
Com a ação ficou garantido o reconhecimento do direito ao terço constitucional sobre os 45 dias de férias; a condenação do município ao pagamento das diferenças retroativas dos últimos 5 anos e a valorização do magistério municipal.
“Esta é mais uma conquista fruto da atuação firme e qualificada do Sintet, que tem garantido avanços importantes para a categoria”, disse Jules Rimet, presidente do Sintet Regional de Augustinópolis. O sindicato reafirma que os direitos não se conquistam de forma isolada, mas por meio da organização coletiva e da luta sindical comprometida com a educação pública de qualidade.