A Justiça condenou o município de Miranorte ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias devidas a uma professora da rede municipal de ensino, respeitando o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com reflexos nas verbas salariais pertinentes. Os valores ainda serão apurados em fase de liquidação de sentença, considerando até o último mês em que a professora exerceu carga horária ampliada.
A decisão é resultado de uma Ação Declaratória de Obrigação de Fazer cumulada com Cobrança, ajuizada pela assessoria jurídica do SINTET, em defesa da professora Leila Maria Cardoso de Oliveira, contra a Prefeitura de Miranorte.
Leila é servidora efetiva do município, ocupante do cargo de Professor LP – Nível III – 20 horas semanais. Na ação, ela requereu a correção do adicional por tempo de serviço (quinquênio), para que o percentual incidisse sobre a carga horária efetivamente exercida de 40 horas semanais, e não apenas sobre as 20 horas do cargo de origem, como vinha sendo adotado pelo município.
Além disso, foi requerido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias referentes aos últimos cinco anos, devidamente corrigidas.
A sentença foi proferida pelo magistrado Marco Antônio da Silva Castro, e publicada nesta terça-feira, 3 de fevereiro de 2026.
Para o presidente do Sintet Regional de Miracema, Iata Anderson, a decisão representa mais uma importante vitória da categoria e reforça a importância da luta sindical na defesa dos direitos dos profissionais da educação pública.





